Sim. Mesmo que os contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta tragam em suas cláusulas a impossibilidade do comprador desistir do negócio, a lei dá o direito de arrependimento e de rescisão do contrato imobiliário.
A melhor solução sempre é o diálogo entre as partes. Procure a empresa e tente uma composição amigável para resolver a questão. Caso não haja acordo ou a proposta da empresa seja muito menor do que a Justiça tem decidido, então uma ação judicial será necessária.
Não, quando você desiste do negócio e entra com uma ação de distrato, pode parar de pagar as parcelas para a incorporadora, pois é feito um pedido liminar para que o juiz determine a suspensão das cobranças e evite a negativação do nome.
Sim. E caso o seu nome já esteja negativado, é feito um pedido de antecipação para a imediata exclusão perante órgãos de proteção ao crédito, através de pedido de tutela antecipada.
Em casos de atraso ou descumprimento contratual pela empresa, o consumidor pode desistir da compra e receber 100% de todos os valores pagos. No caso de distrato por opção do comprador, quando a incorporadora está cumprindo sua parte no negócio, segundo decisões judiciais, a empresa pode reter apenas valores suficientes para cobrir despesas de administração (entre 10% a 20% dos valores pagos pelo cliente).
O valor deve ser devolvido de forma imediata, corrigido monetariamente e pago em parcela única. Mesmo que o contrato estabeleça a restituição parcelada ou um período de carência, isso é proibido e a Justiça determina a devolução à vista no momento do distrato.
Neste caso, a quebra do contrato se dá por culpa da vendedora, por isso, é direito incontestável do comprador receber tudo o que pagou, incluindo todas as taxas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros, além de indenizações por eventuais prejuízos. É importante deixar claro que, nesses casos, a opção entre fazer o distrato do imóvel ou permanecer contratado e exigir indenizações pelo descumprimento contratual é exclusiva do comprador.
Se o distrato for motivado por culpa da construtora, em razão de descumprimento contratual ou atraso, é possível pedir indenizações.
Para contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta, assinados antes da promulgação da nova lei em dezembro de 2018, nada muda. Quem comprou imóvel até esta data não se submete às novas regras, que tornaram o distrato mais oneroso para quem desiste do negócio.
Isso vai depender da forma de contratação, se o empreendimento possui ou não patrimônio de afetação. A incorporadora pode reter entre 25% a 50% dos valores pagos, mas é preciso analisar caso a caso para saber qual é o desconto correto.
Ação de adjudicação compulsória e a transferência de bens imóveis. É voltada a executar a transferência obrigatória de um bem imóvel, desde que cumpridas certas condições. Na sentença da ação, é obtida a carta de adjudicação, que substitui a lavratura de uma escritura definitiva do bem em questão. Na prática, alguns dos casos que ensejam a ação de adjudicação compulsória são: • Se o vendedor recusar-se a providenciar lavratura da escritura transferindo o imóvel, mesmo diante do cumprimento da contra-prestação pelo comprador; • Se o vendedor falecer sem realizar a outorga da escritura definitiva; • Se o vendedor não puder ser localizado para realizar a outorga; • Se o comprador, mesmo tendo realizado a aquisição do bem, não cooperar para a lavratura da escritura, causando transtornos ao vendedor, pois este permanece sendo responsável pelo imóvel (por exemplo, em relação às obrigações tributárias) enquanto sua propriedade não for formalmente transferida.
Sim. Como o nosso atendimento é 100% online, recebemos casos de todo o Brasil diariamente. Com a criação do Processo Judicial Eletrônico, é possível atender pessoas de qualquer lugar do mundo à distância, por telefone, whatsapp, e-mail ou videoconferência.
A usucapião é uma forma de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel, em razão da utilização da coisa por determinado tempo, de forma contínua e incontestada, como se fosse o real proprietário. Ela ocorre, na prática, quando alguém ocupa um imóvel que não é seu por muito tempo, sem que o proprietário ‘legítimo’ do imóvel tenha contestado de qualquer forma essa ocupação. Em regra, o direito de usucapir ocorre quando o bem não cumpre sua função social, ou seja, não está sendo utilizado pelo seu ‘legítimo’ proprietário. Logo, caso o proprietário originário cuide do imóvel corretamente, pagando os tributos e o administrando nos termos da lei, dificilmente alguém conseguirá usucapir o bem. Nesse sentido, o Código Civil (art. 1238) determina as regras para a usucapião de bens imóveis, com os diferentes tipos, especificidades e respectivos procedimentos